Caro Associado,
Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho (consulte aqui), que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59h do dia 28 de junho de 2020.
Com a publicação do presente diploma, procedeu-se à eliminação das limitações especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa, e determinou-se, nomeadamente, a manutenção das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene e, ainda, a manutenção em vigor das medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração e ao acesso a serviços e edifícios públicos. |