imagem


Medidas Regionais de Desconfinamento
 

Caro Associado,

Foi publicada a Resolução da Presidência do Governo Regional n.º 387/2020, de 5 de junho (consulte aqui), que estende as regras e o enquadramento das medidas de desconfinamento, previstas na Resolução da Presidência do Governo Regional n.º 358/2020, de 28 de maio (consulte aqui), tendo em atenção a evolução da epidemia COVID-19, às atividades de restauração, venda de bebidas e comidas, hotelaria, animação turística e promoção/publicidade, bem como determina a reabertura dos Centros de Recursos Educativos Especializados (CREE), das piscinas cobertas para o setor federado, e, define a capacidade de ocupação dos espaços de culto, ginásios e academias, todavia permite a retoma de atividades desportivas em pavilhão e a prática de automobilismo (em contexto competitivo), e a abertura ao público, das Casas de Abrigo, do Jardim Botânico - Eng.º Rui Vieira e do Jardim da Quinta do Imperador.”.

De acordo com a Resolução ora publicada, face à evolução positiva da pandemia, é novamente possível proceder ao desconfinamento de outros setores de atividade e à reformulação de algumas medidas já anteriormente tomadas pelo Governo Regional, alargando o seu âmbito ou reduzindo os condicionalismos anteriormente determinados.

Neste enquadramento, destacam-se as seguintes medidas ora tomadas:


I- PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS (PORTO DO FUNCHAL)

Extensão das medidas previstas nos pontos 13 e 14, da Resolução do da Presidência do Governo Regional n.º 358/2020, de 28 de maio, na área de jurisdição do Porto do Funchal, às seguintes situações:
a) Aos titulares de licenças ou concessões na Marina do Funchal;
b) Às atividades de restauração, venda de bebidas e comidas, hotelaria, animação turística e promoção/publicidade.


II- CENTROS DE RECURSOS EDUCATIVOS ESPECIALIZADOS (CREE)

Reabertura dos CREE, a partir do dia 8 de junho de 2020, com as regras e enquadramento definidos no plano de contingência – Doença por Covid-19 da Direção Regional de Educação, com as adequadas especificidades de cada espaço.

III- LOTAÇÃO DOS ESPAÇOS DE CULTO

A partir do próximo dia 6 de junho, os espaços de culto podem ter a sua lotação limitada a 50% da sua capacidade, mantendo-se as demais normas sanitárias.

IV- PISCINAS COBERTAS (SETOR FEDERADO) 

Poderão reabrir a partir do dia 5 de junho.

V- GINÁSIOS E ACADEMIAS

Podem ser retomadas as aulas de grupo no interior das instalações.

VI- ATIVIDADES DESPORTIVAS EM PAVILHÃO

Podem ser retomadas, com excepção da prática das modalidades em contexto competitivo.

VII- AUTOMOBILISMO EM CONTEXTO COMPETITIVO

Em derrogação do disposto na alínea d) do n.º 1, do anexo IV da Resolução n.º 282/2020, de 10 de maio, passa a ser permitida a prática de automobilismo, em contexto competitivo, a partir de 1 de julho.

VIII- CASAS DE ABRIGO, JARDIM BOTÂNICO E JARDIM QUINTA DO IMPERADOR

Aprovadas as respectivas medidas de desconfinamento (cfr. Anexos I e II da Resolução), bem como a isenção temporária do pagamento das visitas a estes espaços.

Refira-se por fim que a presente Resolução entra em vigor no dia da sua publicação.

 
 
X

Clique no botão abaixo para partilhar este e-mail.

X

Clique no boto abaixo para partilhar este e-mail.

Subscrever esta publicação